O nosso escritório de advogados oferece orientação especializada na obtenção de um visto de residência ou de permanência temporária em Portugal.
O que é um visto de residência ou de estadia temporária?
Um visto de residência ou de estadia temporária permite aos cidadãos não pertencentes à UE viver em Portugal durante um período específico.
Tipos de Vistos
Ajudamos com os seguintes tipos de vistos:
- Visto de Estadia Temporária: Para estadias até 1 ano, renovável por mais um ano.
- Visto de Residência: Para estadias superiores a 1 ano, resultando em residência permanente.
Critérios de Elegibilidade
Para serem elegíveis, os candidatos devem:
- Cumprir o período de permanência exigido: Visto de Estadia Temporária (até 1 ano) ou Visto de Residência (acima de 1 ano).
- Demonstrar recursos financeiros: Comprovativo de rendimentos suficientes ou apoio financeiro.
- Ter seguro de saúde: Seguro de saúde válido cobrindo Portugal.
- Passe por uma verificação de antecedentes: sem antecedentes criminais.
Documentos Necessários
Os candidatos devem apresentar:
- Passaporte válido: Com pelo menos duas páginas em branco.
- Formulário de inscrição preenchido: assinado e datado.
- Comprovativo de recursos financeiros: extratos bancários, comprovativos de rendimentos ou documentos de suporte financeiro.
- Apólice de seguro de saúde: Válida para Portugal.
- Certificado de verificação de antecedentes: Emitido pelas autoridades competentes.
A nossa experiência
A nossa equipa tem uma vasta experiência em leis de imigração portuguesas. Oferecemos apoio e orientação personalizados durante todo o processo de candidatura.
Vantagens de Trabalhar Connosco
Ao optar pelo nosso escritório de advogados, beneficiará de:
- Conhecimentos especializados: Da legislação e regulamentação da imigração portuguesa.
- Apoio personalizado: Durante todo o processo de candidatura.
- Serviço eficiente: processamento rápido do seu pedido.
Contacte-nos
Se estiver interessado em solicitar um visto de residência ou de estadia temporária, não hesite em contactar-nos.



